TERMOS DE USO DO PORTAL IMOBILIÁRIO E-COMÉRCIO IMÓVEIS

 

Por este instrumento, o Contratado Portal e-Comércio Imóveis, empresa de pequeno porte, inscrita no CNPJ nº 01.280.921/0001-18, com sede na Rua Professor Azarias Ribeiro, 38A, Sala 1, Lavras-MG, CEP 37.200-070, doravante denominado PORTAL, e o Contratante, portador das informações acostadas no cadastro (nome, CPF e endereço), doravante denominado ANUNCIANTE, têm entre si justo e acertado os seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é a veiculação de anúncio imobiliário no presente portal imobiliário pelo ANUNCIANTE, bem como continuação da divulgação nas demais redes sociais e portal de venda (OLX) pelo PORTAL, pelo período mensal, trimestral ou semestral, a depender do plano contratado, mediante remuneração.

Parágrafo Primeiro: A depender do plano contratado, o objeto deste contrato pode se estender para avaliação de imóveis, elaboração de contrato de compra e venda ou locação e/ou fotografia de imóveis, que será especificado abaixo.

Parágrafo Segundo: O plano contratado diz respeito a um único imóvel, cujo anúncio não poderá ser editado de forma a alterar o imóvel anunciado, somente os campos permitidos pelo sistema. Para anunciar um novo imóvel deverá ser contratado novo plano, de escolha do ANUNCIANTE.

Parágrafo Terceiro: Os critérios de ranqueamento de cada anúncio é estabelecido pelo próprio sistema, e poderá ser alterado sem notificação do ANUNCIANTE com o intuito de proporcionar uma melhor experiência ao usuário do portal.

Parágrafo Quarto: Fica ajustado que uma vez escolhido o plano e efetivado o pagamento, não poderá o ANUNCIANTE alterá-lo ou solicitar reembolso ou complementação.

Parágrafo Quinto: A Política de Privacidade elaborada com base na Lei Geral de Proteção de Dados faz parte do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS OFERTADOS AOS PROPRIETÁRIOS

 

Para os PROPRIETÁRIOS dos imóveis anunciados serão ofertados os seguintes planos: Plano Basic, Plano Gold, Plano Premium.

Parágrafo Primeiro: O plano Basic consiste exclusivamente na divulgação do imóvel.

Parágrafo Segundo: O plano Gold consiste na divulgação e avaliação do imóvel pelo método comparativo.

Parágrafo Terceiro: O plano Premium consiste na divulgação, avaliação do imóvel pelo método comparativo e elaboração de contrato de Compra e Venda ou Locação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS OFERTADOS AOS CORRETORES E IMOBILIÁRIAS

 

Para os CORRETORES e IMOBILIÁRIAS serão ofertados os seguintes planos: Plano Multi Pro e Plano Multi Vip.

Parágrafo primeiro: O plano Multi Pro consiste na divulgação de 3 (três) imóveis pelo período de 1 (um) mês, e o plano Multi Vip consiste na divulgação de 6 (seis) imóveis pelo período de 1 (um) mês.

Parágrafo segundo: Quando o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária adquirir um dos planos acima, ela será incluída na lista de oferta de Imobiliárias Parceiras e Corretores Parceiros para os PROPRIETÁRIOS que optarem por contratarem a plataforma e desejarem divulgar o imóvel com imobiliárias e corretores também.

Parágrafo terceiro: CORRETORES e IMOBILIÁRIAS também podem adquirir os serviços ofertados de forma avulsa.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS OFERTADOS

 

Os serviços oferecidos podem estar incluídos no plano ou adquiridos de forma avulsa.

Parágrafo primeiro: A divulgação do imóvel consiste no anúncio do imóvel no presente portal imobiliário com base nas informações fornecidas pelo Anunciante, bem como no Instagram e Facebook do Portal e-Comércio, e em 3 grupos do Facebook da cidade do imóvel anunciado (de escolha do Portal, podendo ser os mesmos ou variados a cada semana) 1 vez por semana, durante o período contratado.

Parágrafo segundo: A avaliação do Imóvel se dará de forma virtual com base nas informações e fotografias inseridas no anúncio, pelo método comparativo (que consiste na avaliação do imóvel comparando imóveis similares da região), sendo elaborado laudo de avaliação em até 2 (dois) dias úteis. Elaborado o Laudo de Avaliação o PORTAL entrará em contato com o ANUNCIANTE por e-mail e Whatsapp, fornecidos no cadastro, apresentando o referido LAUDO, cabendo ao ANUNCIANTE a confirmação do valor apresentado no laudo ou indicação de outro valor no prazo de 2 (dois) dias úteis. Em caso de inércia da confirmação, findo o prazo, o anúncio será ativado sem a indicação de preço, começando a contar o período contratado. O preço poderá ser alterado pelo ANUNCIANTE posteriormente de forma manual, sem implicar na retomada do prazo de anúncio contratado.

Parágrafo terceiro: A elaboração do Contrato de Locação ou Contrato de Compra e Venda é vinculado ao imóvel anunciado, não podendo ter o contrato como objeto imóvel diverso do anunciado. O ANUNCIANTE terá o prazo de 3 (três) anos a contar da contratação do plano para requerer a elaboração do contrato. Após este período, o valor pago pelo plano deverá ser atualizado pelo índice IGPM positivo do mês requerido e complementado o valor, caso contrário poderá ser requerido reembolso de 30% (trinta) do valor pago pela não confecção do contrato.

Parágrafo quarto: O serviço de fotografia é ofertado exclusivamente nas cidades divulgadas no site. Após a compensação de pagamento do plano um fotógrafo profissional da nossa equipe entrará em contato com o ANUNCIANTE e agendará um horário para fotografia do imóvel, estando o anúncio completo em até 5 (cinco) dias úteis da realização da fotografia.

Parágrafo quinto: Quando houver contratação do serviço de avaliação de fotografia, primeiro far-se-á a fotografia, iniciando o prazo de elaboração do laudo no dia útil seguinte à postagem das fotos.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO PORTAL

 

O portal e-Comércio Imóveis empregará todos os esforços para manter o funcionamento do site de forma ininterrupta, não se responsabilizando por eventuais indisponibilidades técnicas do servidor cuja correção está fora do seu alcance ou por conexões ruins de internet e mau funcionamento do dispositivo usados pelo usuário.

Parágrafo primeiro: Para realizar manutenções e melhorias, de emergência ou não, na plataforma é lícita a suspensão do site sem prévio aviso, pelo menor prazo possível, sem que haja responsabilização financeira ou reembolso do plano contratado.

Parágrafo segundo: O portal e-Comércio Imóveis se reserva no direito de retirar anúncios do ar que vão na contramão da política de privacidade da empresa ou que prejudique os outros usuários com informações falsas, mediante denúncia ou apuração própria, sem direito à reembolso do plano contratado, cabendo direito de resposta do anunciante.

Parágrafo terceiro: A página online não é de exclusividade do anunciante, podendo aparecer outras ofertas similares para melhor experiência do usuário.

Parágrafo quarto: Não é de responsabilidade do PORTAL, de qualquer espécie, a retirada de informações dos anúncios pelos usuários externos que os repliquem de forma indevida ou ilícita.

Parágrafo quinto: Em hipótese alguma o portal e-Comércio Imóveis será responsável pelos direitos autorais de imagens e dados, pois são postados pelo ANUNCIANTE, nem pelo contato de negociação entre o ANUNCIANTE e interessados, eis que externos à plataforma ofertada.

Parágrafo sexto: De forma automática, o portal enviará e-mails acerca do andamento, liberação, expiração e renovação dos serviços contratados, todavia, não se responsabiliza pelo não recebimento destes pelo ANUNCIANTE, que deve verificar a sua caixa de e-mails frequentemente, sendo tais e-mails considerados provas documentais para eventuais finalidades.

Parágrafo sétimo: O PORTAL apenas interfere nas informações dos anúncios quando tais informações estiverem incluídas em planos contratados (avaliação e fotos).

Parágrafo oitavo: O PORTAL colocará o anúncio do plano BÁSICO no ar imediatamente, eis que o preenchimento dos dados será após a confirmação de pagamento. Nos planos GOLD e PREMIUM será após a finalização de todo o procedimento de fotografia e avaliação, da forma descrita acima.

Parágrafo nono: O PORTAL se compromete a prestar esclarecimentos ao ANUNCIANTE sempre que solicitado, inclusive antes do aceite dos presentes termos.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ANUNCIANTE

 

A forma de acesso ao portal é de responsabilidade única do ANUNCIANTE, sendo ele responsável pela correta utilização das informações cadastrais do portal, sendo dados intransferíveis e que serão utilizados como meio de comunicação entre o PORTAL e o ANUNCIANTE.

Parágrafo primeiro: O ANUNCIANTE é responsável pelas informações prestadas no anúncio, bem como pelas informações ocultadas, devendo preencher todos os campos obrigatórios de forma clara e precisa, se valendo de informações reais daquele bem, sendo vedada a utilização do portal para anunciar produtos/serviços diversos ou que atraiam o usuário para algo externo, podendo o PORTAL retirar o anúncio do ar, sem direito à reembolso.

Parágrafo segundo: O ANUNCIANTE declara que está anunciando imóveis que tenha propriedade ou autorização do proprietário para tanto, podendo ser solicitada a qualquer momento a comprovação dessa condição, que caso não ocorra poderá ter o anúncio retirado sem direito à reembolso do valor pago.

Parágrafo terceiro: O ANUNCIANTE declara também a autenticidade das informações prestadas, podendo incorrer em sanções civis e criminais pelo uso indevido de informações.

Parágrafo quarto: É de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE o autocadastramento, preenchimento de dados do imóvel (quando não incluídos no pacote contratado), dados pessoais e dados de cobrança.

Parágrafo quinto: Também é de responsabilidade do ANUNCIANTE responder os contatos provenientes do anúncio em até 48 (quarenta e oito horas), devendo informar todas as condições e eventuais pendências jurídicas e financeiras que porventura recaiam sob o imóvel, bem como verificar a idoneidade do interessado.

Parágrafo sexto: Alienado o imóvel, o ANUNCIANTE se obriga a retirar o anúncio, não fazendo jus à qualquer reembolso ou compensação de valor pago pelo período contratado e não usufruído.

Parágrafo sétimo: O ANUNCIANTE declara ter lido e aceitado o presente TERMO DE USO bem como a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do PORTAL, assumindo a responsabilidade pelos riscos inerentes aos negócios provenientes deste portal.

Parágrafo oitavo: Caso os documentos do parágrafo anterior sejam alterados, será informado no site, devendo o ANUNCIANTE estar ciente da alteração.

Parágrafo nono: Eventuais garantias legais que recaiam sobre o imóvel anunciado são de responsabilidade do ANUNCIANTE.

Parágrafo décimo: O ANUNCIANTE declara estar ciente que o serviço prestado pelo PORTAL é de meio, e não de fim, ou seja, não há garantia de venda, sendo o portal mero instrumento, estando sujeito ao risco da negociação infrutífera, não sendo responsabilidade do PORTAL.

Parágrafo décimo primeiro: O ANUNCIANTE aceita que a comunicação com o PORTAL ocorra de forma eletrônica, sendo válida independente de assinatura original, renunciando desde já essa exigência.

Parágrafo décimo segundo: Nos planos GOLD e PREMIUM é de responsabilidade do anunciante aceitar o contato do PORTAL para conferência e aceitação das fotos e valores de avaliação.

Parágrafo décimo terceiro: O valor anunciado pelo ANUNCIANTE deve ser o preço final do imóvel, podendo o PORTAL retirar do ar anúncios cujo valor gerem duplicidade de entendimentos, até que o ANUNCIANTE o corrija. Caso não o faça, o anúncio será retirado definitivamente, sem direito a qualquer ressarcimento.

Parágrafo décimo quarto: O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por parte do ANUNCIANTE implica em multa contratual de 12 vezes o valor do último plano contratado, podendo o PORTAL reter valores pagos ainda não utilizados com a intenção de satisfazer total ou parcialmente o crédito.

Parágrafo décimo quinto: Quando o anúncio é descontinuado por culpa do ANUNCIANTE, seja por vontade própria, pela venda do imóvel ou pelo anúncio ir na contramão dos termos de uso e política de privacidade, não há o que se falar em reembolso ou indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO

 

Os serviços ofertados por este portal são pagos, cujos valores encontram-se descritos na home.

Parágrafo primeiro: O PORTAL não se compromete com alterações de preço para mais ou para menos após a contratação, sendo válido o preço divulgado na data da contratação.

Parágrafo segundo: As formas de pagamento aceitas são boleto e cartão de crédito, estando sujeita à juros em caso de parcelamento.

Parágrafo terceiro: Os planos trimestrais podem ser divididos em até 3 vezes sem juros e os planos semestrais em até 6 vezes sem juros, nos demais haverá incidência de juros.

Parágrafo quarto: Não haverá reembolso por desistência do anúncio por parte do ANUNCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA RENOVAÇÃO

 

Em caso de pagamento com cartão crédito a renovação é AUTOMÁTICA, estando desde já autorizado o pagamento com o cartão de crédito do ANUNCIANTE indicado no primeiro pagamento.

Parágrafo primeiro: Em caso de pagamento com boleto, será enviado no e-mail de cadastro do ANUNCIANTE novo boleto para pagamento antes do encerramento do anúncio, que se não for pago implica em cancelamento do anúncio.

Parágrafo segundo: Os anúncios serão renovados mensalmente para o plano BÁSICO mensal, cujo valor será o determinado na data de renovação, estando o ANUNCIANTE ciente disso, sem que seja perdido serviços contratados dos planos anteriores (avaliação, fotografias e contrato).

Parágrafo terceiro: Renovado o anúncio o PORTAL enviará e-mail comunicando o ANUNCIANTE.

Parágrafo quarto: A renovação ocorrerá automaticamente, impreterivelmente, no dia seguinte ao encerramento do plano contratado por cartão de crédito, e em caso de boleto, no dia seguinte à confirmação do pagamento.

Parágrafo quinto: O pagamento pela renovação se dará pela mesma forma eleita na contratação do plano.

Parágrafo sexto: Efetivada a renovação, o PORTAL enviará e-mail ao ANUNCIANTE informando.

CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO DO ANÚNCIO

 

O anúncio se encerra com o decurso do período contratado, caso não seja renovado conforme exposto na Cláusula Oitava.

Parágrafo primeiro: Antes do encerramento do período contratado, o PORTAL enviará e-mail informando o término de vigência do plano contratado, e caso o ANUNCIANTE não deseje a renovação automática conforme acima estabelecido, deverá proceder o CANCELAMENTO até 24 horas antes do último dia de vigência do plano, sob pena de renovação sem qualquer reembolso.

Parágrafo segundo: Se eventualmente o anúncio não for renovado, o PORTAL se reserva no direito de retirar o anúncio do ar.

Parágrafo terceiro: Durante o período contratado, pode o ANUNCIANTE retirar o anúncio do ar, por qualquer motivo, sem haver qualquer direito de ressarcimento ou republicação do imóvel em nenhuma hipótese, inclusive em casos de parcelamento.

Parágrafo quarto: Caso o ANUNCIANTE não consiga encerrar o anúncio ou cancelá-lo em até 24 horas antes da renovação, deve entrar em contato imediatamente com o PORTAL pelo telefone (35) 99243-2516 de Segunda à Sexta de 08:00 às 18:00 ou pelo e-mail contato@tanawebimoveis.com.br.br.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

 

Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Lavras, Minas Gerais, como foro competente para dirimir quaisquer conflitos provenientes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.